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São títulos que dão direito de propriedade sobre parte de uma companhia.
O termo define a forma como os recursos de uma carteira de investimentos serão distribuídos entre as diferentes modalidades existentes. Por exemplo, podemos investir em renda variável e renda fixa.
termo usado na indústria de seguros, que define o documento mais importante na hora em que se contrata um seguro, pois descreve os principais tópicos cobertos pelo contrato.
o termo “aporte” é usado para definir a primeira contribuição feita quando o investidor adere a um plano de previdência. Já o termo “aplicação” é usado para se referir à primeira aplicação feita por um investidor em um fundo de investimento.
É a pessoa física ou jurídica habilitada para realizar avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos.
Estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos, no qual o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da entidade como um todo, para apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatísticas da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos).
é o principal órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsável pela sua gestão. Algumas de suas principais tarefas: compra e venda de títulos federais; recebimento de depósitos do sistema bancário, realização de operações de redesconto e outros tipos de empréstimos às instituições financeiras. O BACEN autoriza o funcionamento, fiscaliza e aplica as penalidades previstas às instituições financeiras, de acordo com as normas determinadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). É também responsável pela emissão de papel moeda e moeda metálica.
Em caso de falecimento de Participante, qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na Entidade, podendo ser excluído ou alterado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita do Participante à Entidade. O Beneficiário Designado terá direito a 50% dos valores previstos neste Regulamento na hipótese de falecimento de Participante.
O cônjuge do Participante ou Companheiro e seus filhos solteiros, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo estendido até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se cursando, com carga mínima de 20 (vinte) horas por semana, estabelecimento de ensino superior oficial. Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido. O Beneficiário terá direito a 50% dos valores previstos neste Regulamento na hipótese de falecimento de Participante.
Benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda ou de anuidades, como aposentadoria, por exemplo.
Modalidade de benefício na qual as contribuições são determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.
reúne a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), onde são negociadas as ações (mercado de capitais) e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (a BM&F) que negocia, entre outros itens, as commodities agropecuárias.
Registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os Planos de Benefícios por elas administrados.
uma das aplicações mais conhecidas no mercado brasileiro, a caderneta de poupança é o sinônimo de segurança, pois conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Através dele o investidor que aplica na poupança tem garantia de recebimento dos valores aplicados, mesmo em caso de quebra do banco, até o limite de R$ 70 mil por CPF/CNPJ.
Metodologia de cálculo que adota os conceitos de risco inerentes às Ciências Atuariais.
Prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.
termo usado para determinar a taxa cobrada pelas entidades abertas de previdência privada sobre as contribuições feitas pelo investidor ao plano de previdência. Essas taxas variam de acordo com o tipo de plano e são determinadas pela própria empresa, com o objetivo de repor despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano de seguro.
são títulos representativos de depósitos a prazos fixos emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento. A taxa paga nos CDBs pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice.
o CDC entrou em vigor no dia 11 de março de 1991 e serve para garantir os direitos dos consumidores frente à possibilidade de abusos praticados por empresas e instituições financeiras na prestação de seus serviços. O objetivo do CDC é proteger não somente os bens do consumidor, como também sua integridade física e moral. No primeiro caso estamos falando da proibição que o CDC impõe sobre as empresas de venderem produtos ou bens que causem danos na saúde física e moral do consumidor.
termo usado para determinar os empréstimos para pessoa física que, em geral, são levantados para a compra de um bem específico. Exatamente por isso, como o próprio bem que está sendo financiado pode ser usado como garantia do empréstimo, esta é a modalidade de financiamento mais barata dentre as linhas de empréstimos à pessoa física.
o depósito interbancário é uma modalidade de investimento que os bancos usam para aplicar os seus recursos excedentes ou para captar dinheiro de outros bancos com o objetivo de melhorar sua posição de liquidez. É usado como referência para se comparar a rentabilidade de fundos de investimento que aplicam primordialmente em títulos de renda fixa, como os fundos DI.
Órgão ligado ao Ministério da Previdência Social que regulamenta as atividades dos fundos de pensão.
Ramo da Matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização.
termo em inglês que significa mercadoria. O termo se refere a produtos primários como café, soja, milho, trigo, petróleo, além de alguns produtos industriais semi-elaborados, como celulose e açúcar. No Brasil, são negociadas na BM&FBovespa.
Órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, responsável pela regulação, normatização e coordenação das atividades das EFPCs.
Órgão máximo da estrutura organizacional da EFPC, responsável pela definição da política geral de administração da EFPC e de seus Planos de Benefícios.
Órgão de controle interno da EFPC que tem papel controlador, fiscalizador e relator, opinando sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico- financeiros e atuariais.
trata-se de um sistema através do qual um grupo fechado de pessoas (físicas ou jurídicas) se une com o intuito de formar uma poupança que permita a compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico, por meio de autofinanciamento.
Valor vertido ao Plano de Benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despesas administrativas, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.
Valor pago pelo participante Ativo correspondente a percentuais que incidirão sobre o seu salário aplicável, observados os limites definidos no regulamento.
Modalidade de benefício que tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para o seu custeio e o correspondente retorno líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios.
Aquela destinada ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal destinada ao custeio do Plano de Benefícios.
Valor pago pela Patrocinadora, em nome de Participante Ativo.
Aquela destinada ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano.
Contribuição vertida opcionalmente ao plano pelo participante ou patrocinador cujo valor e periodicidade não são fixos ao longo do tempo, visando à melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar.
Valor pago pelo Participante Ativo sem contrapartida da patrocinadora, observados os limites definidos no regulamento.
Contribuição vertida opcionalmente ao plano pelo participante ou patrocinador cujo valor e periodicidade não são fixos ao longo do tempo, visando à melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar.
Processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com leis e regulamentos, na condução das atividades da EFPC.
Instrumento jurídico pelo qual se formaliza a condição de patrocinador ou instituidor do Plano de Benefícios perante a EFPC e no qual são pactuados os direitos e obrigações do aderente em relação ao plano, sendo específico para cada Plano de Benefícios e dependente de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.
a palavra tem vários significados diferentes. Pode, por exemplo, significar “boa reputação” ou, também, quando se empresta um bem, serviço ou dinheiro para ser pago por alguém no futuro
em caso de não pagamento integral da fatura, o saldo que não foi quitado será automaticamente financiado. A este financiamento se dá o nome de crédito rotativo, sendo que o valor do saldo é corrigido proporcionalmente até que ocorra o pagamento integral. Os juros cobrados no crédito rotativo são denominados juros rotativos e podem variar muito, dependendo do perfil do titular do cartão e do banco emissor.
Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.
Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Data prevista para o recebimento de Benefício.
- Data de registro, pela EFPC, do Termo de Adesão do participante do plano.
Insuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Conjunto de relatórios emitidos anualmente pelas EFPCs, compondo-se do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Demonstração dos Fluxos Financeiros e respectivas notas explicativas às demonstrações contábeis.
Documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela EFPC à Previc, ou sempre que houver alteração que justifique nova avaliação atuarial, contendo informações relativas à avaliação atuarial do Plano de Benefícios, possibilitando análise e acompanhamento da situação do plano pelo órgão fiscalizador.
- Pessoa indicada pelo participante para ter direito a um benefício.
Valor gasto com a administração do Plano de Benefícios.
Tempo de espera até a implementação de condição para fins de obtenção de benefício, sem que haja pagamento ou recebimento na forma prevista no Regulamento do Plano de Benefícios.
Valor a ser portado para outro Plano de Benefícios pelo participante que optar pela portabilidade, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios originário.
Órgão que compõe a estrutura mínima obrigatória de uma EFPC e é responsável pela sua administração.
Valor de aporte que pode ser exigido do patrocinador, no momento de sua adesão ao Plano de Benefícios, para cobertura dos encargos acumulados dos benefícios, nos termos da nota técnica atuarial e do Regulamento do Plano de Benefícios.
Ser elegível a um benefício significa atender todos os requisitos que dão direito a ele.
Entidade de previdência complementar com fins lucrativos, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade anônima, que tem por objetivo instituir e operar Planos de Benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Entidade que administra plano ou o conjunto de Planos de Benefícios para grupos diversos de participantes, com independência patrimonial.
Entidade de natureza privada que tem por objetivo principal instituir e executar Planos de Benefícios de caráter previdenciário.
Entidade de previdência complementar sem fins lucrativos, de natureza privada, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objetivos a instituição e a execução de Planos de Benefícios de caráter previdenciário voltados aos seus empregados ou associados, também denominada Fundo de Pensão.
EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
Conjunto de princípios e normas que norteiam a EFPC e definem as diretrizes para os atos de seus órgãos de administração, deliberação e fiscalização.
Conta contábil que registra o total das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios.
Tempo estimado de vida para uma pessoa, a partir da sua idade atual, extraído de uma tábua de sobrevivência.
Documento enviado periodicamente a cada participante de Plano de Benefícios, contendo informações individualizadas sobre a sua participação.
Fundo de Aposentadoria Programada Individual, Fundo, regulamentado pela lei 9477. O Fapi tem como objetivo a acumulação de recursos, e após um período estabelecido por lei os contribuintes poderão transformar o saldo acumulado em um plano efetivo de aposentadoria, podendo comprar um benefício de renda em uma seguradora.
Aquele destinado à cobertura de despesas administrativas futuras do Plano de Benefícios.
destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.
registro contábil dos valores destinados à cobertura de riscos com os investimentos das EFPCs; ou montante de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinada à aplicação em títulos e valores mobiliários, em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais, ou mesmo em imóveis, direitos creditórios etc.
Fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos perante os participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
Entidade fechada de previdência complementar criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, visando ao oferecimento de Plano de Benefícios aos seus associados.
Valor definido pelo atuário com o objetivo de cobertura da anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do Plano de Benefícios.
São alterações nos montantes do Passivo Atuarial ou do patrimônio do plano resultantes de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência de eventos diferentes daqueles inicialmente previstos.
Conjunto dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios considerados na avaliação atuarial.
Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano de Benefícios nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.
Sistema pelo qual as atividades e investimentos são dirigidos e monitorados, envolvendo o relacionamento entre Diretoria, Participantes, Conselho Deliberativo, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança têm a finalidade de aumentar o valor do INFRAPREV, facilitar o acesso ao crescimento, aliado ao controle de riscos e, assim, contribuir para a sua sustentabilidade.
Instituto Brasileiro de Atuária.
Idade do participante na data de inscrição no plano.
Idade do participante a partir da qual terá início o recebimento do benefício contratado.
Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que oferece aos seus associados Plano de Benefícios de caráter previdenciário administrado por uma EFPC.
Perda total ou parcial da capacidade funcional de um ou mais membros, por acidente ou doença, para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
Índice que atualiza os benefícios. O índice de cada plano está registrado no Regulamento pertinente.
Contribuição complementar prevista no Regulamento do Plano de Benefícios, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante.
Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do Plano de Benefícios em curto prazo.
O participante ou seu beneficiário em gozo de benefício (aposentados e pensionistas).
Participante que trabalha no patrocinador e ainda não tem as condições para aposentadoria.
Empresa que patrocina, para seus empregados ou servidores, planos de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de uma entidade fechada de previdência complementar, conhecida também como fundo de pensão.
Empresa que institui o fundo de pensão e é patrocinador do plano de previdência. O patrocinador-fundador no INFRAPREV é a Infraero.
Modalidade de plano que o participante tem conhecimento prévio do valor do benefício que receberá no futuro. O equilíbrio atuarial é fundamentado no coletivo, em que há total solidariedade entre os participantes. O patrocinador e/ou o participante contribuirão com o necessário para viabilizar o pagamento do benefício.
As contribuições são fixadas previamente no regulamento do plano. O saldo de conta acumulado em nome do participante é composto pelas con¬tribuições pessoais, patronais e a rentabilidade ganha na aplicação desses recursos e o valor do benefício é apurado com base nesse saldo, que será permanentemente ajustado, inclusive na fase do seu recebimento.
Plano cujos benefícios programados apresentam a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido. Em geral, os benefícios programados são estruturados na modalidade CD na fase de capitalização e na modalidade BD na fase de recebimento.
São planos instituídos por sindicatos, associações de classe, conselhos de profissionais e cooperativas para seus associados. Esses planos tem exclusivamente a contribuição do associado, como participante. Não existe a figura do patrocinador.
São planos instituídos por empresa e oferecidos aos seus empregados. Neste tipo de plano existe a contribuição tanto do empregado (participante), quanto da empresa (patrocinador).
A Política de Investimentos determina a filosofia e as práticas de investimentos de uma entidade fechada ou aberta de previdência complementar. O documento auxilia a direção no processo de decisão das aplicações.
Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento.
Segundo a lei, quem faz um plano de previdência privada tem até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação para escolher o regime de tributação: progressivo ou regressivo.
Instrumento que veicula o conjunto de normas disciplinadoras do Plano de Benefícios.
Rendimento discriminado anteriormente e, geralmente expresso no corpo do título. CDB, LTN, cadernetas de poupança e títulos de crédito possuem renda fixa, que pode ser inteiramente pré-fixada ou vinculada à correção monetária.
Tipo de investimento em que a rentabilidade não pode ser determinada na data em que a aplicação foi feita. O retorno deste investimento está sujeito a variações de acordo com o mercado.
É a remuneração obtida sobre os investimentos.
Incerteza quanto à rentabilidade, ao retorno de um investimento. Não é sinônimo de perigo, mas de incerteza. Na área de seguros, riscos são os acontecimentos possíveis, porém futuros e incertos, que geram necessidade de proteção, como roubo, incêndio etc.
É a probabilidade de um investimento em títulos não ser honrado pela empresa ou instituição emissora.
Está relacionado às oscilações naturais do valor de mercado dos ativos. Essas oscilações, por sua vez, ligam-se à evolução das principais variáveis econômicas (taxas de juros, nível de atividade econômica, taxa de câmbio etc.). Também podem resultar de movimentos especulativos.
Base para o cálculo de contribuição a ser vertida para o Plano de Benefícios.
é a menor remuneração do trabalho permitida por lei. A vinculação dos benefícios previdenciários ao salário mínimo dificulta a concessão de reajustes significativos ao salário, já que impactaria o orçamento da Previdência Social.
Base para o cálculo de benefício do plano, apurada conforme determinado no Regulamento.
na indústria de seguros, significa a pessoa ffsica ou empresa que contrata um seguro e se compromete a pagar um prêmio para a seguradora. Também pode ser usado em previdência e, neste caso, refere-se ao associado, segurado ou beneficiário incluído nos planos de previdência privada.
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.
Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.
Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
o termo taxa de sinistralidade reflete o quanto a seguradora terá que pagar em indenização para cada R$ 1,00 de prêmio recebido. Portanto, uma taxa de sinistralidade de 70% significa que para cada R$ 1,00 recebido em prêmio a seguradora gasta R$ 0,70 no pagamento de indenizações.
o termo reflete a ocorrência do risco previsto no contrato de seguro, isto é: no caso de seguro de carro, implica no roubo do carro, ou acidente envolvendo o veículo. O termo taxa de sinistralidade reflete o quanto a seguradora terá que pagar em indenização para cada R$ 1,00 de prêmio recebido. Portanto uma taxa de sinistralidade de 70% significa que para cada R$ 1,00 recebido em prêmio a seguradora gasta R$ 0,70 no pagamento de indenizações. Sempre que o sinistro ocorre, isto é, o evento que foi segurado efetivamente acontece, a seguradora faz uma perícia para verificar se o que aconteceu está de acordo com o estipulado no contrato, ou se houve fraude.
Caracteriza-se pela cobertura das despesas projetadas pelas receitas projetadas para o mesmo lapso de tempo, a partir da data da avaliação atuarial.
Excedente patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Órgão ligado ao Ministério da Previdência Social que fiscaliza os fundos de pensão. Qualquer alteração no Regulamento tem que se submeter a esse órgão.
Benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
tabela usada no cálculo de planos de previdência e seguros de vida, que apresenta para um determinado número de indivíduos a sua probabilidade de morte ou sobrevida em diferentes idades. Quanto mais recente for a tábua, maior é a expectativa de vida da população. Portanto, para um mesmo indivíduo, a mudança para uma tábua mais nova implicaria na necessidade de se aumentar o valor das contribuições para se manter o valor dos benefícios a serem resgatados.
Instrumentos estatísticos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as probabilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um Plano de Benefícios.
Percentual a ser aplicado sobre um valor-base, conforme definido nos regulamentos e respectivos planos de custeio, que resulta em valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC.
Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e também para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do Plano de Benefícios.
Taxa de juros equivalente ao crescimento dos ativos do Plano de Benefícios decorrente do retorno dos investimentos, apurada em um determinado período, descontado o efeito da inflação.
Empregatício Perda da condição de empregado com todos os patrocinadores
Instrumento que formaliza o estabelecimento da relação contratual entre o Plano de Benefícios e os seus participantes, vinculando-os aos dispositivos do respectivo Regulamento.
Documento por meio do qual se manifesta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a EFPC, em determinadas circunstâncias previstas na legislação ou no Regulamento do Plano de Benefícios.
Documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da Portabilidade.
também conhecidos como planos de capitalização, esses títulos não devem ser vistos como uma forma de investimento propriamente dita, mas como uma poupança programada, e seu grande atrativo está nos sorteios mensais.
Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. É o regime normal aplicado para a pessoa física, aquele que incide mensalmente sobre o seu salário, por exemplo.
Este regime se chama regressivo porque a alíquota do Imposto de Renda vai diminuindo com o tempo, podendo chegar até 10%. É importante destacar que, caso você receba sua reserva total ou parcialmente por resgate ou por pagamento de benefício, o valor será tributado com a(s) alíquota(s) correspondente(s) ao prazo que seu dinheiro permaneceu aplicado.
valor de um determinado fluxo em uma data futura, sendo que o valor futuro é obtido ajustando o valor deste fluxo pela taxa de juro estipulada.
valor da soma de um fluxo futuro de dinheiro descontado usando uma taxa de juro específica.
indica a oscilação, para cima ou para baixo, na cotação de um determinado título durante um período específico.
opção de previdência desenvolvida com base nos PGBLs. A grande diferença é que, ao contrário dos planos de previdência do tipo PGBL ou tradicionais, não é possível abater o valor das contribuições ao VGBL do imposto de renda a pagar durante a fase de acumulação. Em contrapartida, ao contrário dos PGBLs, o imposto no resgate é calculado apenas sobre os rendimentos e não inclui o valor das contribuições.
indica o grau médio de variação da cotação de um título ou determinado mercado de subir ou cair intensamente em um curto período de tempo. Quando se afirma que uma aplicação é extremamente volátil, entende-se que esta aplicação está sujeita a fortes oscilações.